Termo de aceite

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Termo de aceite online do Contrato Particular de Consignação e Condições Comercias para a Revenda dos Produtos Ralifla.

Pelo presente instrumento, de um lado RPC Com de Bij, Conf e Presentes Ltda, doravante denominada simplesmente “Ralifla”, e de outro lado a pessoa indicada na página anterior, doravante denominada simplesmente “Revendedor Ralifla” têm entre si como justo e contratado o que se segue:

1 – A Ralifla coloca à disposição das suas Revendedoras, os(as) quais somente são consideradas como tal após a aprovação de cadastro, um mostruário de produtos para pronta entrega, os quais serão entregues em seu endereço, para o fim de revenda e obtenção de lucro, devendo ela, revendedora responder pelos riscos e prejuízo da sua atividade comercial.

– O simples preenchimento do cadastro constante na página anterior, bem como a aceitação por parte do candidato dos termos do presente instrumento com o competente aceite online, não lhe asseguram a condição de Revendedora, o que somente ocorrerá após a efetiva aprovação cadastral, e não obriga a Ralifla ao fornecimento dos produtos.

– Em razão da Ralifla efetuar envio por consignação exclusivamente para Revendedora e conceder-lhes prazo pré-determinado para acerto das vendas, fica ajustado que ela poderá realizar toda e qualquer diligência visando a aprovação dos dados informados no cadastro constante na página anterior, bem como consultar os órgãos de proteção ao crédito, tais como, mas não limitando: SPC, SERASA, Cartórios de Protestos etc., podendo recusar, ao seu livre critério, o cadastro da candidata.

3 – Uma vez aprovado o cadastro, a agora Revendedora Ralifla, receberá em seu endereço suas peças consignadas. Cujos contatos lhe serão oportunamente informados.

4 – A Revendedora se compromete a pagar pontualmente o acerto referente às vendas realizadas, ficando ajustado que a inobservância deste item poderá implicar no imediato bloqueio de envio, sem prejuízo da cobrança de débitos pendente pelos meios legais (judiciais ou extrajudiciais), devidamente acrescido de multa, juros e atualização monetária, podendo ainda ter o seu cadastro bloqueado e ou cancelado.

5 – A revendedora declara ter ciência de que o e-mail, Whastapp e Facebook são as ferramentas utilizadas para recebimento e envio de informações de cunho administrativo, sendo assim, através do mesmo poderão ser enviadas eventuais cobranças de débitos.

6 – A aprovação do cadastro não gera qualquer obrigação ou direito de exclusividade entres as partes, ficando ambas absolutamente livres para firmar compromissos com terceiros, Independente de qualquer aviso, notificação e/ou autorização.

7 – A revendedora não está sendo obrigada ao cumprimento de metas, horários, prestação de contas etc., sendo livre para revender outros e quaisquer tipos de produtos, ainda que similares ou concorrentes da Ralifla, sendo-lhe vedado apresentar-se como agentes. Preposto ou procurados desta.

8 – A Revendedora é terminantemente vedado o uso de quaisquer materias para apresentação e vendas dos produtos Ralifla que não tenham sido expressamente aprovados por ela.

9 – Fica autorizada a entrega dos produtos Ralifla no endereço informado pelo mesmo na página anterior, pessoalmente, a familiares, pessoas residentes no mesmo endereço ou porteiros, responsabilizando-se pelo pagamento dos produtos solicitados e ali entregues.

10 – Qualquer alteração de endereço para a entrega de produtos ou dados cadastrais deverá ser imediatamente comunicada à Ralifla, sob pena de responder a Revendedora pelos pagamentos dos produtos entregues no endereço constante no seu cadastro, sendo-lhe vedado, ainda alegar o não recebimento de correspondência e notificação para lá enviadas.

11 – A Revendedora obriga-se a cumprir integrantemente as normas estabelecidas no Código de Ética diante dos vendedores diretos e entre Empresas, da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas- ABEVD.

12 – Fica autorizado pela revendedora o envio de mensagens de texto (SMS, Whatsapp), via celular informado na página anterior ou através de e-mails para a divulgação de produtos, promoções ou quaisquer outros tipos de informações relativas ao negócio jurídico existente entre as partes. Ficando autorizada, ainda, a divulgação do bairro e dos números dos telefones de contato da Revendedora no site e no Call Center da Ralifla, visando a facilitação da venda de produtos a eventuais interessados.

13 – A Ralifla poderá rescindir o presente instrumento independentemente de qualquer aviso ou notificação caso: a) sejam descumpridas quaisquer das cláusulas aqui contidas; b) não cumpra a Revendedora o código de Ética descrito no item 11; c) denigra de qualquer forma ou por qualquer meio o bom nome e credibilidade da marca ou da empresa; d) comercialize os produtos Ralifla por qualquer meio que não seja a venda direta ou porta a porta.

14 – A Revendedora, pelo presente instrumento, nomeia e constitui sua bastante procuradora a RPC Com de Bij, Conf e Presentes Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.359.741/0001-87, Inscrição Estadual n.° 902.693.13-01, com sede na Rua: Anne Frank, 749 Hauer – Curitiba/PR, para o fim especial de, em nome da Outorgante, assinar termos de acordo e regimes especiais com as autoridades fiscais competentes , no sentido que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, devidos tão somente pelo(a) Outorgante, a este Estado, seja recolhido de maneira prática, facilitando o pagamento do respectivo tributo em razão da atividade de consultor autônomo, diretamente do depósito da Outorgada, recolher em meu nome outros tributos por mim devidos, nos termos da legislação vigente taxas de licença quando exigidas pelo municipalidade, concedendo também poderes para representar-se junto às repartições públicas competentes dos Estados.

15 – A candidata declara que as informações prestadas na página anterior são verdadeiras, responsabilizando-se sob, as penas da lei, por todas elas.

16 – A candidata declara estar ciente de todos os procedimentos da empresa.

17 – Por terem lido, compreendido e aceitando integralmente os termos do presente instrumento, a Revendedora promove o competente aceite, para que surta os seus efeitos legais.